CONTRATO GERAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO
TERMOS E CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO — FLY UP DESTINOS
Última atualização: 20/08/2026
Pelo presente instrumento, de um lado, FLY UP DESTINOS, doravante denominada CONTRATADA, e, de outro, o cliente identificado no momento da contratação, doravante denominado CONTRATANTE, têm entre si estabelecidas as presentes condições para contratação de serviços turísticos, mediante aceite eletrônico realizado na página de vendas.
Ao selecionar a opção “Li e Aceito os Termos e Condições de Contratação” e prosseguir com o pagamento, o CONTRATANTE declara que teve acesso prévio a este documento, leu seu conteúdo, compreendeu suas condições e concorda com seus termos.
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CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO
1.1. O presente contrato estabelece as condições gerais aplicáveis à contratação, pelo CONTRATANTE, de serviços turísticos comercializados, intermediados, organizados ou assessorados pela FLY UP DESTINOS.
1.2. Os serviços poderão compreender, conforme a contratação realizada:
a) passagens aéreas, rodoviárias ou outros meios de transporte;
b) hospedagem;
c) passeios e excursões;
d) transfers;
e) ingressos e atrações turísticas;
f) locação de veículos;
g) seguros de viagem;
h) pacotes turísticos;
i) roteiros e experiências;
j) serviços de assessoria, planejamento e organização de viagens;
k) outros serviços relacionados ao turismo expressamente descritos na oferta adquirida.
1.3. Os serviços efetivamente contratados serão aqueles descritos na respectiva página de vendas, proposta comercial, orçamento, comprovante de compra, voucher ou documento enviado ao CONTRATANTE.
1.4. Este contrato constitui as condições gerais da contratação, sendo complementado pelas informações específicas apresentadas na oferta adquirida pelo CONTRATANTE.
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CLÁUSULA 2ª — DA CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA
2.1. A contratação poderá ser realizada integralmente por meio eletrônico, inclusive através de página de vendas, site, WhatsApp, plataformas de pagamento, sistemas de reservas ou outros canais disponibilizados pela CONTRATADA.
2.2. O aceite eletrônico realizado pelo CONTRATANTE será considerado manifestação expressa de concordância com este contrato.
2.3. O CONTRATANTE declara que teve a possibilidade de consultar integralmente este documento antes de efetuar o pagamento.
2.4. Para fins de comprovação da contratação, poderão ser utilizados registros eletrônicos, incluindo, quando disponíveis:
a) nome e dados cadastrais do CONTRATANTE;
b) data e horário do aceite;
c) endereço eletrônico utilizado;
d) endereço IP;
e) identificação da transação;
f) comprovante de pagamento;
g) versão dos termos aceita;
h) registros de comunicação entre as partes.
2.5. O aceite eletrônico não impede o exercício dos direitos assegurados ao consumidor pela legislação aplicável.
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CLÁUSULA 3ª — DA OFERTA E DOS SERVIÇOS INCLUÍDOS
3.1. O CONTRATANTE declara estar ciente de que cada produto turístico possui características, regras, horários, disponibilidade, políticas de alteração e cancelamento próprias.
3.2. Somente estarão incluídos no serviço os itens expressamente informados na oferta contratada.
3.3. Serviços não mencionados como inclusos serão considerados não incluídos.
3.4. Despesas pessoais, alimentação não prevista, bebidas, taxas, ingressos adicionais, bagagem excedente, estacionamento, transporte não contratado, passeios opcionais e demais despesas não expressamente incluídas serão de responsabilidade do CONTRATANTE.
3.5. O CONTRATANTE deverá verificar as informações constantes da oferta, especialmente:
a) datas;
b) horários;
c) destino;
d) quantidade de passageiros;
e) categoria de hospedagem;
f) tipo de transporte;
g) serviços incluídos;
h) valores;
i) regras de alteração e cancelamento;
j) documentos necessários para a viagem.
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CLÁUSULA 4ª — DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor da contratação será aquele apresentado ao CONTRATANTE no momento da compra.
4.2. O pagamento poderá ser realizado através dos meios disponibilizados pela CONTRATADA ou pela plataforma de pagamento utilizada na contratação.
4.3. A reserva ou contratação somente será considerada confirmada após a efetiva aprovação do pagamento e/ou emissão do respectivo comprovante, voucher ou documento de confirmação, conforme a natureza do serviço.
4.4. Quando houver pagamento parcelado, o CONTRATANTE permanecerá responsável pelo pagamento integral do valor contratado, ainda que a viagem ocorra antes da quitação de todas as parcelas.
4.5. Eventuais tarifas, taxas, encargos financeiros ou custos adicionais previamente informados serão de responsabilidade do CONTRATANTE.
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CLÁUSULA 5ª — DA DISPONIBILIDADE E DA CONFIRMAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A realização de reservas está sujeita à disponibilidade dos fornecedores no momento da efetivação da contratação.
5.2. A simples realização de cotação, simulação ou preenchimento de dados não garante disponibilidade ou manutenção de preço.
5.3. Quando aplicável, a contratação somente será considerada confirmada após a emissão do respectivo bilhete, voucher, reserva ou documento equivalente.
5.4. Alterações de disponibilidade, tarifas, horários ou condições realizadas pelos fornecedores antes da efetivação da contratação poderão resultar em alteração do valor ou das condições da oferta.
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CLÁUSULA 6ª — DAS REGRAS DOS FORNECEDORES
6.1. Muitos serviços turísticos são prestados diretamente por terceiros, tais como companhias aéreas, hotéis, transportadoras, parques, receptivos, locadoras de veículos, seguradoras e demais fornecedores.
6.2. O CONTRATANTE declara estar ciente de que esses fornecedores possuem regras próprias, que poderão estabelecer condições específicas para:
a) cancelamento;
b) alteração;
c) reembolso;
d) no-show;
e) remarcação;
f) bagagem;
g) horários;
h) check-in e check-out;
i) utilização de serviços;
j) documentos;
k) idade mínima;
l) requisitos de segurança;
m) taxas e penalidades.
6.3. Quando essas condições forem aplicáveis ao serviço contratado, o CONTRATANTE estará sujeito às regras do respectivo fornecedor, sem prejuízo dos direitos assegurados pela legislação brasileira.
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CLÁUSULA 7ª — DE CANCELAMENTO, ALTERAÇÃO E REEMBOLSO
7.1. As condições de cancelamento, alteração e reembolso serão aquelas informadas na oferta contratada e/ou estabelecidas pelo respectivo fornecedor, observada a legislação aplicável.
7.2. A expressão “não reembolsável”, quando utilizada na oferta, significa que o serviço possui política restritiva de cancelamento e/ou reembolso, conforme as condições previamente informadas, não representando renúncia aos direitos que a legislação eventualmente assegure ao consumidor.
7.3. Caso o CONTRATANTE solicite cancelamento ou alteração, a CONTRATADA verificará as condições aplicáveis junto aos fornecedores envolvidos e informará ao CONTRATANTE os valores, multas, taxas, créditos ou eventuais reembolsos disponíveis.
7.4. Quando houver valores não reembolsáveis pelo fornecedor, esses valores poderão não ser recuperáveis pelo CONTRATANTE, desde que tal condição tenha sido previamente informada e seja juridicamente válida.
7.5. O prazo para processamento de eventual reembolso poderá depender do fornecedor responsável pela devolução dos valores.
7.6. Quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial e estiver abrangida pelo direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, serão observadas as disposições legais aplicáveis.
7.7. Eventuais condições específicas de cancelamento apresentadas na oferta fazem parte integrante da contratação.
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CLÁUSULA 8ª — DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
8.1. A possibilidade de transferência de titularidade dependerá da natureza do serviço contratado e das regras do respectivo fornecedor.
8.2. Quando permitida, a transferência deverá ser solicitada dentro do prazo informado na oferta e poderá estar sujeita a taxas, diferenças tarifárias e demais condições do fornecedor.
8.3. A transferência não será considerada efetivada até que tenha sido formalmente confirmada pela CONTRATADA e/ou pelo fornecedor responsável.
8.4. O CONTRATANTE não poderá presumir que a transferência é automaticamente permitida em razão da aquisição do serviço.
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CLÁUSULA 9ª — DAS RESPONSABILIDADES DA FLY UP DESTINOS
9.1. Compete à CONTRATADA:
a) prestar os serviços de intermediação, assessoramento ou organização contratados;
b) fornecer ao CONTRATANTE as informações disponíveis relativas aos serviços adquiridos;
c) realizar as reservas e/ou emissões contratadas, quando essa atividade estiver incluída no serviço;
d) encaminhar comprovantes, vouchers ou documentos necessários, quando aplicável;
e) prestar suporte dentro dos limites do serviço contratado;
f) informar ao CONTRATANTE alterações relevantes de que tenha conhecimento e que sejam comunicadas pelos fornecedores.
9.2. Quando determinado serviço for prestado diretamente por terceiro, a CONTRATADA atuará na qualidade de agência/intermediadora ou conforme a natureza específica da contratação, sem afastar as responsabilidades legalmente atribuídas à CONTRATADA.
9.3. A CONTRATADA não será responsável por fatos exclusivamente atribuíveis ao fornecedor ou a terceiros, sem prejuízo das responsabilidades previstas na legislação de proteção ao consumidor.
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CLÁUSULA 10ª — DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
10.1. São responsabilidades do CONTRATANTE:
a) fornecer dados corretos, completos e atualizados;
b) conferir nomes, documentos, datas e horários informados antes da confirmação da contratação;
c) possuir documentação necessária para a viagem;
d) cumprir horários de embarque, check-in, check-out, passeios e demais serviços;
e) observar as regras dos fornecedores;
f) informar previamente qualquer necessidade especial relevante à prestação do serviço;
g) efetuar os pagamentos nos prazos acordados;
h) acompanhar as comunicações encaminhadas pela CONTRATADA;
i) responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de informações incorretas fornecidas à CONTRATADA.
10.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por prejuízos decorrentes de dados incorretos fornecidos pelo CONTRATANTE, desde que não tenha contribuído para o erro.
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CLÁUSULA 11ª — DE DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA A VIAGEM
11.1. É responsabilidade do CONTRATANTE verificar e providenciar documentos necessários à realização da viagem, incluindo, quando aplicável, documento de identificação, passaporte, visto, autorização para menores, comprovantes, certificados e demais documentos exigidos pelas autoridades ou fornecedores.
11.2. Para viagens internacionais, o CONTRATANTE deverá verificar previamente as exigências do país de destino, trânsito e retorno ao Brasil.
11.3. A ausência, irregularidade, vencimento ou inadequação de documentação pessoal poderá impedir o embarque ou a prestação do serviço, não gerando automaticamente direito a reembolso, observadas as regras aplicáveis ao serviço contratado e a legislação vigente.
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CLÁUSULA 12ª — DE ALTERAÇÕES DE HORÁRIOS E SERVIÇOS
12.1. Horários de voos, transportes, passeios e demais serviços poderão ser alterados pelos respectivos fornecedores.
12.2. Quando a CONTRATADA for comunicada de alteração relevante, deverá repassar a informação ao CONTRATANTE pelos canais de contato disponibilizados.
12.3. Em caso de alteração, cancelamento ou interrupção promovida pelo fornecedor, serão observados os procedimentos e direitos previstos na legislação aplicável e nas regras do respectivo serviço.
12.4. A CONTRATADA não poderá garantir horários ou condições que dependam exclusivamente de terceiros.
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CLÁUSULA 13ª — DE CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR E SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS
13.1. Eventos extraordinários ou imprevisíveis que afetem a execução dos serviços poderão exigir alterações de itinerário, horários, hospedagem, transporte ou demais componentes da viagem.
13.2. Nessas situações, a CONTRATADA buscará auxiliar o CONTRATANTE na obtenção das alternativas disponibilizadas pelos fornecedores, observando a legislação aplicável.
13.3. Quando houver direito a crédito, remarcação, reacomodação ou reembolso, serão observadas as condições estabelecidas pela legislação e/ou pelo fornecedor responsável.
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CLÁUSULA 14ª — DE PASSEIOS, EXCURSÕES E ATIVIDADES TURÍSTICAS
14.1. Passeios, excursões e atividades poderão estar sujeitos a condições climáticas, operacionais, ambientais, de segurança e de funcionamento.
14.2. O fornecedor responsável poderá alterar, suspender ou cancelar determinada atividade quando houver motivo operacional, climático, ambiental ou de segurança.
14.3. Quando houver alteração ou cancelamento de atividade pelo fornecedor, a CONTRATADA buscará informar e orientar o CONTRATANTE quanto às alternativas disponibilizadas.
14.4. O CONTRATANTE deverá respeitar as orientações de segurança dos fornecedores e dos responsáveis pela atividade.
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CLÁUSULA 15ª — DE SEGURO VIAGEM
15.1. O seguro viagem somente estará incluído quando expressamente indicado na oferta contratada.
15.2. Quando contratado, o seguro será regido pelas condições gerais, coberturas, limitações e procedimentos da seguradora responsável.
15.3. A CONTRATADA não garante cobertura para eventos que não estejam previstos na apólice contratada.
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CLÁUSULA 16ª — DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
16.1. A CONTRATADA poderá coletar e utilizar os dados pessoais fornecidos pelo CONTRATANTE para finalidades relacionadas à contratação e execução dos serviços turísticos, incluindo reservas, emissões, pagamentos, comunicação, atendimento, suporte, cumprimento de obrigações legais e exercício regular de direitos.
16.2. Os dados poderão ser compartilhados, quando necessário, com companhias aéreas, hotéis, transportadoras, seguradoras, fornecedores, plataformas de pagamento, sistemas de reservas e demais parceiros envolvidos na execução dos serviços contratados.
16.3. O tratamento de dados pessoais será realizado em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD.
16.4. O CONTRATANTE poderá exercer os direitos assegurados pela legislação de proteção de dados através do canal de atendimento disponibilizado pela CONTRATADA.
16.5. Informações adicionais sobre tratamento de dados poderão constar da Política de Privacidade da CONTRATADA.
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CLÁUSULA 17ª — DAS COMUNICAÇÕES
17.1. As comunicações relacionadas à contratação poderão ser realizadas através de e-mail, WhatsApp, telefone, SMS ou outros canais informados pelo CONTRATANTE.
17.2. O CONTRATANTE é responsável por manter seus dados de contato atualizados.
17.3. O CONTRATANTE declara estar ciente de que informações importantes relacionadas à viagem poderão ser encaminhadas através dos canais cadastrados no momento da contratação.
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CLÁUSULA 18ª — DA RESPONSABILIDADE SOBRE BAGAGEM E PERTENCES
18.1. O CONTRATANTE é responsável por seus documentos, bagagens, objetos pessoais e demais pertences durante a viagem.
18.2. Em caso de perda, dano ou extravio de bagagem em transporte ou hospedagem, o CONTRATANTE deverá observar os procedimentos e prazos estabelecidos pelo fornecedor responsável, sem prejuízo dos direitos previstos na legislação aplicável.
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CLÁUSULA 19ª — DO COMPORTAMENTO DO CONTRATANTE
19.1. O CONTRATANTE deverá respeitar as regras de convivência, segurança e utilização estabelecidas pelos fornecedores dos serviços turísticos.
19.2. Condutas que provoquem danos materiais, prejuízos, riscos ou perturbação a terceiros poderão gerar responsabilidade direta do CONTRATANTE, conforme a legislação aplicável.
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CLÁUSULA 20ª — DO ATENDIMENTO E SUPORTE
20.1. A CONTRATADA disponibilizará atendimento através dos canais oficiais informados ao CONTRATANTE.
20.2. O suporte prestado pela CONTRATADA limita-se aos serviços efetivamente contratados e às atribuições que lhe competirem.
20.3. Situações emergenciais durante a viagem deverão ser comunicadas imediatamente ao fornecedor responsável e, quando possível, à CONTRATADA.
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CLÁUSULA 21ª — DA INTEGRAÇÃO COM A OFERTA
21.1. A oferta, proposta comercial, página de vendas, voucher, comprovante de reserva e demais documentos relacionados à contratação integram este contrato para todos os fins.
21.2. Em caso de divergência entre este contrato geral e uma condição específica expressamente apresentada na oferta, prevalecerá a condição específica, desde que compatível com a legislação aplicável.
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CLÁUSULA 22ª — DA NULIDADE PARCIAL
22.1. Caso qualquer disposição deste contrato seja considerada inválida, ilegal ou inexigível, as demais disposições permanecerão válidas naquilo que não forem afetadas.
22.2. Nenhuma disposição deste contrato será interpretada como renúncia antecipada a direito assegurado ao consumidor por norma de ordem pública.
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CLÁUSULA 23ª — DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO FORO
23.1. Este contrato será interpretado de acordo com as leis brasileiras.
23.2. Fica assegurado ao consumidor o exercício dos direitos previstos na legislação aplicável, inclusive quanto às regras de competência territorial e foro previstas na legislação de proteção ao consumidor.
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TERMO DE ACEITE ELETRÔNICO
Ao marcar a caixa abaixo e prosseguir para o pagamento, o CONTRATANTE declara que:
• leu integralmente este Contrato Geral de Prestação de Serviços de Turismo;
• teve acesso prévio às condições da contratação;
• compreendeu as regras relativas a pagamento, cancelamento, alteração, reembolso, transferência, responsabilidades e serviços contratados;
• conferiu as informações da oferta adquirida;
• concorda com os presentes Termos e Condições de Contratação;
• está ciente de que condições específicas da oferta poderão complementar este contrato;
• reconhece que o aceite eletrônico constitui manifestação de vontade para fins de contratação, sem prejuízo dos direitos assegurados pela legislação aplicável.
[ ] LI E ACEITO O CONTRATO GERAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO E OS TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA.
Nome do CONTRATANTE: ______________________________________
CPF: ______________________________________________________
E-mail: ____________________________________________________
Data da contratação: //________
Número do pedido/reserva: ___________________________________
FLY UP DESTINOS
Canal de atendimento: comercialflyup@gmail.com
CNPJ: 66.533.489/0001-75
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DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
O CONTRATANTE declara, para todos os fins, que as informações acima foram disponibilizadas antes da conclusão do pagamento e que teve oportunidade de ler e consultar este documento antes de confirmar a contratação.
Aceite realizado eletronicamente pelo CONTRATANTE.
Registro eletrônico da contratação:
Data: [AUTOMÁTICO]
Horário: [AUTOMÁTICO]
IP: [AUTOMÁTICO]
Versão dos termos: [AUTOMÁTICO]
Número do pedido: [AUTOMÁTICO]